As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores que completam 12 meses de serviço na mesma empresa.
Esse período de descanso é essencial para a saúde física e mental dos funcionários, além de contribuir para o aumento da produtividade e da motivação.
Mas você sabe como calcular férias de funcionários CLT? Quais são as regras para o pagamento, os descontos e as opções de venda, fracionamento e promoção das férias?
Neste artigo, vamos esclarecer todas essas dúvidas e mostrar como fazer esse cálculo de forma simples e correta. Acompanhe!
O que é o cálculo de férias?
O cálculo de férias é a forma de determinar o valor que o funcionário tem direito a receber quando entra em férias. Esse valor é composto pelo salário-base do funcionário, acrescido de um terço constitucional, ou seja, 33,33% a mais do que o salário normal.
Além disso, o cálculo de férias também leva em conta as médias das horas extras, comissões, adicional noturno e outros adicionais que o funcionário recebeu nos últimos 12 meses.
Esses valores são somados ao salário-base e divididos por 12, para obter a média mensal. Em seguida, essa média é somada ao salário-base e ao terço constitucional para obter o valor total das férias.
O que diz a legislação?
O cálculo de férias é um direito do trabalhador previsto pela Constituição Federal e pela CLT. Segundo o artigo 129 da CLT, todo profissional que trabalhou por mais de 12 meses na mesma empresa tem direito a férias de 30 dias, remuneradas com um terço a mais do que o salário normal.
O valor das férias é calculado com base na remuneração mensal do funcionário, considerando o salário bruto e os adicionais devidos, como horas extras e comissões. Essa quantia é deduzida dos descontos de INSS e IRRF.
A nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, permite que o trabalhador divida as férias em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias e os outros não podem ser inferiores a cinco dias.
Vale lembrar que o trabalhador não pode escolher as datas que antecedem feriados ou os dias de intervalo semanal para iniciar o período de descanso. E, caso a empresa ultrapasse o limite estabelecido, ficará sujeita a multas e processos trabalhistas.
Qual a importância de fazer o controle de férias?
Trata-se de uma atividade essencial para a gestão de recursos humanos de uma empresa. Ele consiste em planejar, organizar e registrar os períodos de descanso dos colaboradores, de acordo com a legislação trabalhista e as políticas internas da organização.
Ele traz benefícios tanto para os funcionários quanto para os empregadores, pois contribui para a saúde física e mental dos trabalhadores, aumenta a produtividade e a qualidade do trabalho, reduz o absenteísmo e o turnover, evita passivos trabalhistas e multas, e melhora o clima organizacional.
Para realizá-lo de forma eficiente, é preciso contar com ferramentas adequadas, como softwares de gestão de pessoas, que facilitam o cálculo das férias, o pagamento do adicional de um terço, a emissão de recibos e a comunicação entre os envolvidos.
Além disso, é importante definir critérios claros e transparentes para a concessão das férias, respeitando os direitos e as necessidades dos colaboradores, bem como as demandas e os objetivos da empresa.
Saiba mais: Tipos de benefícios para colaboradores: importância e obrigatoriedade.
Qual o prazo de pagamento das férias ao funcionário?
O prazo para pagar as férias do funcionário é de até dois dias antes do início do período de descanso. Esse pagamento deve incluir a remuneração normal do trabalhador, acrescida de um terço, conforme previsto na Constituição Federal.
Além disso, o empregador deve pagar o adicional de um terço sobre a média das horas extras, comissões, gratificações e outros adicionais que o funcionário tenha recebido nos últimos 12 meses.
O trabalhador também tem direito a receber o valor proporcional ao décimo terceiro salário e ao abono de férias, se houver. O pagamento das férias deve ser feito por meio de depósito bancário na conta do trabalhador ou em dinheiro, mediante recibo assinado pelo colaborador.
Como fazer o cálculo de férias?
Para fazer o cálculo de férias, você precisa seguir os seguintes passos:
- Calcule o salário-base do funcionário, considerando o valor bruto recebido no mês anterior ao início das férias;
- Calcule a média dos adicionais recebidos nos últimos 12 meses, somando todos os valores e dividindo por 12;
- Some o salário-base com a média dos adicionais para obter a remuneração mensal do funcionário;
- Multiplique a remuneração mensal por 1/3 para obter o valor do terço constitucional;
- Some a remuneração mensal com o terço constitucional para obter o valor bruto das férias;
- Aplique os descontos previstos em lei, como INSS, Imposto de Renda e contribuição sindical, sobre o valor bruto das férias para obter o valor líquido das férias.
Veja um exemplo:
Suponha que um funcionário que recebe R$2.400,00 de salário bruto e tem uma média de R$200,00 de horas extras por mês, vai tirar 20 dias de férias. Como fazer o cálculo?
- Valor base = R$2.400,00 + R$200,00 = R$2.600,00;
- Valor do dia de férias = R$2.600,00 / 30 = R$86,67;
- Valor bruto das férias = R$86,67 x 20 = R$1.733,33;
- Valor total das férias = R$1.733,33 + (R$1.733,33 / 3) = R$2.311,11;
- Descontos das férias:
- INSS: R$293,00 (alíquota de 12%);
- FGTS: R$184,89 (alíquota de 8%);
- Imposto de Renda: R$81,25 (alíquota de 7,5% menos dedução de R$142,80);
- Valor líquido das férias = R$2.311,11 – (R$293,00 + R$81,25) = R$1.936,86.
Como calcular as férias proporcionais?
O cálculo de férias proporcionais é um direito de todo trabalhador que é demitido sem justa causa ou pede demissão antes de completar um período aquisitivo de 12 meses de trabalho.
Para realizá-lo, é preciso considerar o salário bruto do funcionário, a média das horas extras, o número de meses trabalhados e os descontos do INSS, FGTS e Imposto de Renda. Veja o passo a passo a seguir:
- Some o salário bruto do funcionário com a média das horas extras dos últimos 12 meses. Esse é o valor base das férias;
- Multiplique o valor base pelo número de meses trabalhados. Esse é o valor bruto das férias proporcionais;
- Divida o valor bruto das férias proporcionais por 12 para obter o valor mensal das férias proporcionais;
- Some 1/3 do valor mensal das férias proporcionais ao valor mensal. Esse é o valor total das férias proporcionais, que inclui o terço constitucional;
- Consulte as tabelas do INSS, FGTS e Imposto de Renda do ano vigente e aplique as alíquotas correspondentes ao valor total das férias proporcionais. Esses são os descontos das férias proporcionais;
- Subtraia os descontos do valor total das férias proporcionais. Esse é o valor líquido das férias proporcionais, que será pago ao funcionário.
Veja um exemplo:
Visualize um funcionário que recebe R$2.400,00 de salário bruto e tem uma média de R$200,00 de horas extras por mês, foi demitido sem justa causa após 8 meses de trabalho. Como fazer o cálculo?
- Valor base = R$2.400,00 + R$200,00 = R$2.600,00;
- Valor bruto das férias proporcionais = R$2.600,00 x 8 = R$20.800,00;
- Valor mensal das férias proporcionais = R$20.800,00 / 12 = R$1.733,33;
- Valor total das férias proporcionais = R$1.733,33 + (R$1.733,33 / 3) = R$2.311,11;
- Descontos das férias proporcionais:
- INSS: R$293,00 (alíquota de 12%);
- FGTS: R$184,89 (alíquota de 8%);
- Imposto de Renda: R$81,25 (alíquota de 7,5% menos dedução de R$142,80);
- Valor líquido das férias proporcionais = R$2.311,11 – (R$293,00 + R$81,25) = R$1.936,86.
Como calcular férias com horas extras?
O cálculo de férias com horas extras é um direito do trabalhador que recebe remuneração variável. Para fazer esse cálculo, é preciso considerar a média das horas extras dos últimos 12 meses, multiplicar pelo valor da hora normal e somar ao salário base.
Saiba mais: Remuneração variável: saiba seus benefícios e como implementar na sua empresa.
Em seguida, deve-se aplicar o percentual de um terço sobre o total, que corresponde ao adicional de férias. O resultado é o valor bruto das férias, que ainda pode sofrer descontos de impostos e contribuições.
Veja um exemplo:
- Salário base: R$2.000,00;
- Média das horas extras dos últimos 12 meses: 20 horas;
- Valor da hora normal: R$10,00;
- Valor da hora extra: R$15,00.
Cálculo:
- Média das horas extras x valor da hora normal = R$200,00;
- Salário base + média das horas extras = R$2.200,00;
- Total x 1/3 (adicional de férias) = R$733,33;
- Valor bruto das férias = R$2.933,33.
Como calcular férias vencidas?
O cálculo de férias vencidas é um direito do trabalhador que não usufruiu do seu período de descanso anual.
Para fazer esse cálculo, é preciso considerar alguns fatores, como o salário base, o número de meses trabalhados, o número de faltas injustificadas e o adicional de um terço constitucional. Veja a seguir como aplicar esses elementos na fórmula:
- Salário base: é o valor que o trabalhador recebe mensalmente, sem contar as horas extras, os adicionais e os descontos;
- Número de meses trabalhados: é a quantidade de meses completos que o trabalhador prestou serviço para a empresa no período aquisitivo, ou seja, os 12 meses anteriores ao vencimento das férias;
- Número de faltas injustificadas: são as ausências do trabalhador que não foram previstas em lei ou autorizadas pela empresa. Elas reduzem o número de dias de férias a que o trabalhador tem direito;
- Adicional de um terço constitucional: é um valor que corresponde a um terço do salário base e que deve ser pago junto com as férias.
A fórmula para calcular as férias vencidas é:
Férias vencidas = (Salário base x Número de meses trabalhados / 12) + (Salário base x Número de meses trabalhados / 12 x 1/3) – (Salário base / 30 x Número de faltas injustificadas)
Veja um exemplo:
Considere um trabalhador que recebe R$ 2.000,00 por mês, trabalhou 12 meses no período aquisitivo e teve 5 faltas injustificadas, teria direito a receber:
- Férias vencidas = (2.000 x 12 / 12) + (2.000 x 12 / 12 x 1/3) – (2.000 / 30 x 5);
- Férias vencidas = 2.000 + 666,67 – 333,33;
- Férias vencidas = R$2.333,34.
Como é feito o desconto de faltas no cálculo de férias?
O desconto de faltas no cálculo de férias é uma forma de penalizar o funcionário que não cumpre a sua jornada de trabalho conforme estabelecido no contrato.
O desconto é proporcional ao número de faltas injustificadas que o trabalhador teve no período aquisitivo, que é de 12 meses. Ele pode variar de 1/3 a 100% do valor das férias, dependendo da quantidade de faltas.
Para saber como funciona o desconto, é preciso consultar a tabela prevista no Artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o número de dias de férias a que o colaborador tem direito de acordo com as suas faltas. Por exemplo:
Se o profissional teve até 5 faltas injustificadas, ele tem direito a 30 dias de férias;
- Se teve de 6 a 14 faltas, tem direito a 24 dias;
- Se teve de 15 a 23 faltas, tem direito a 18 dias;
- Se teve de 24 a 32 faltas, tem direito a 12 dias;
- Se teve mais de 32 faltas, perde o direito às férias.
O valor das férias é calculado com base na remuneração do colaborador no mês anterior ao das férias, acrescido de um terço. Portanto, se o colaborador tem direito a menos dias de férias por causa das faltas, ele também receberá um valor menor.
Além disso, se o trabalhador tiver mais de cinco faltas no período concessivo, que é de 12 meses após o período aquisitivo, ele também perderá o direito ao abono pecuniário, que é a conversão em dinheiro de um terço dos dias de férias.
Conclusão
Fazer o cálculo de férias do trabalhador vai além de meras contas. É uma oportunidade para os gestores mostrarem seu compromisso com o bem-estar dos colaboradores. Ao entender e aplicar estratégias inteligentes, como férias fracionadas e vendas planejadas, pode-se não apenas cumprir as obrigações legais, mas também criar um ambiente de trabalho mais positivo e engajador. Gostou deste conteúdo? Então, confira o que são as recompensas digitais e como elas podem aumentar o engajamento dos seus colaboradores!