Tudo o que você precisa saber sobre o cálculo do décimo terceiro salário

Mulher usando calculadora para calcular décimo terceiro.

Compartilhe:

Você sabe o que é o décimo terceiro salário? Esse é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores que recebem remuneração fixa ou variável. Trata-se de um pagamento extra equivalente a um mês de salário, que deve ser pago até o final do ano.

Mas como fazer o cálculo do décimo terceiro salário? Quem tem direito a receber esse benefício? Quando ele deve ser pago? É possível antecipar o décimo terceiro salário? Essas são algumas das dúvidas que muitos profissionais e gestores de RH têm sobre esse assunto.

Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões e dar algumas dicas de sites online para calcular o décimo terceiro salário de forma rápida e fácil. Acompanhe!

O que é o décimo terceiro salário?

Mulher segurando duas página brancas enquanto digita na calculadora.

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um benefício previsto na Lei 4.090/1962, que determina que todo trabalhador com carteira assinada, aposentado, pensionista ou servidor público tem direito a receber um salário extra no final do ano.

O objetivo desse benefício é proporcionar aos trabalhadores um incremento na renda para as festas de fim de ano e para o pagamento de dívidas e impostos. Além disso, o 13º salário também contribui para aquecer a economia, pois aumenta o consumo das famílias.

Saiba mais: Tipos de benefícios para colaboradores: importância e obrigatoriedade.

O que diz a legislação sobre o cálculo do décimo terceiro salário?

Homem tirando moedas de um jarro de vidro e anotando em uma folha de papel.

O 13º salário é uma gratificação de Natal que deve ser paga pelo empregador ao trabalhador até o dia 20 de dezembro de cada ano, conforme a Lei 4.090/1962 e a Lei 4.749/1965

O cálculo do décimo terceiro corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral. 

O pagamento pode ser feito em duas parcelas: a primeira, entre fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior; e a segunda, até o dia 20 de dezembro, com a dedução dos encargos legais e previdenciários.

Como fazer o cálculo do décimo terceiro salário?

Homem sorrindo enquanto faz anotações em páginas brancas.

O cálculo do décimo terceiro salário depende do tipo de remuneração do trabalhador. Se ele recebe um salário fixo, basta dividir o valor por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. 

Por exemplo: se ele recebe R$3.000 por mês e trabalhou durante todo o ano, o valor do décimo terceiro será 3.000 / 12 x 12 = R$ 3.000

Se ele recebe um salário variável, como comissões ou horas extras, é preciso fazer a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. 

Por exemplo: se ele recebeu R$2.500 em janeiro, R$3.000 em fevereiro, R$2.800 em março e assim por diante, até dezembro, a média será:

(2.500 + 3.000 + 2.800 + 3.200) / 12 = R$ 2.900

Se ele trabalhou durante todo o ano, o valor do décimo terceiro será: 2.900 x 12 = R$ 34.800

Se ele trabalhou apenas parte do ano, é preciso considerar apenas os meses em que ele trabalhou pelo menos 15 dias. 

Por exemplo: se ele foi contratado em abril e trabalhou até dezembro, o valor do décimo terceiro será 2.900 x 9 = R$ 26.100

Primeira parcela

Para fazer o cálculo do décimo terceiro salário na primeira parcela, é preciso seguir alguns passos:

  • Divida o salário bruto por 12, que é o número de meses do ano. O resultado é o valor de um doze avos do salário;
  • Multiplique o valor de um doze avos pelo número de meses trabalhados até outubro. O resultado é o valor bruto da primeira parcela do décimo terceiro salário;
  • Desconte o valor do INSS e do imposto de renda, se houver, sobre o valor bruto da primeira parcela. O resultado é o valor líquido da primeira parcela do décimo terceiro salário.

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, e leva em conta o salário de dezembro e eventuais adicionais, como horas extras, comissões ou gratificações.

Segunda parcela

Para fazer o cálculo do décimo terceiro na segunda parcela, você deve seguir os seguintes passos:

  • Pegue o valor bruto do seu salário e divida por 12. Esse é o valor da sua parcela integral do décimo terceiro;
  • Multiplique esse valor pelo número de meses trabalhados no ano. Esse é o valor bruto do seu décimo terceiro;
  • Desconte os impostos e contribuições que incidem sobre o décimo terceiro, como INSS, IRPF e FGTS. Esses valores dependem da sua faixa salarial e do seu regime de trabalho;
  • Subtraia o valor da primeira parcela do décimo terceiro, que foi paga até o dia 30 de novembro, do valor líquido do seu décimo terceiro. 

Veja um exemplo: 

Se você recebe R$3.000,00 por mês e trabalhou o ano inteiro, o cálculo seria:

  • Valor da parcela integral: R$3.000,00 / 12 = R$250,00;
  • Valor bruto do décimo terceiro: R$250,00 x 12 = R$3.000,00;
  • Valor líquido do décimo terceiro: R$3.000,00 – R$330,00 (INSS) – R$142,80 (IRPF) – R$240,00 (FGTS) = R$2.287,20;
  • Valor da segunda parcela: R$2.287,20 – R$1.500,00 (primeira parcela) = R$787,20.

Alíquotas IRFF 2023

As alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o ano de 2023 foram divulgadas pela Receita Federal. Elas variam de acordo com a faixa de rendimento do contribuinte e são atualizadas anualmente com base na inflação. 

A tabela abaixo mostra as alíquotas e as deduções para cada faixa de renda:

Base de cálculo mensal em R$Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.903,98 
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

Para calcular o valor do IRRF a ser pago, basta aplicar a alíquota correspondente à faixa de renda e subtrair a parcela dedutível. 

Por exemplo, se um contribuinte recebe R$ 3.000,00 por mês, ele se enquadra na segunda faixa da tabela e deve pagar:

  • IRRF = (3.000 x 7,5%) – 142,80
  • IRRF = 225 – 142,80
  • IRRF = 82,20

Portanto, o valor do IRRF a ser pago é de R$82,20.

Tabela INSS 2023

A tabela do INSS para 2023 é um documento que informa as alíquotas e as faixas de dedução das contribuições previdenciárias dos trabalhadores. 

Essas contribuições são descontadas mensalmente do salário e garantem o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. 

A tabela do INSS para 2023 foi atualizada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023, e segue os seguintes valores:

  • Até R$1.320,00: 7,5%, sem parcela a deduzir;
  • De R$1.320,01 até R$2.571,29: 9,0%, com dedução de R$19,80;
  • De R$2.571,30 até R$3.856,94: 12%, com dedução de R$ 96,94;
  • De R$3.856,95 até R$7.507,49: 14%, com dedução de R$192,94.

Para consultar a tabela do INSS para 2023 e saber quanto você irá pagar de contribuição, basta multiplicar o seu salário pela alíquota correspondente à sua faixa salarial e subtrair a parcela a deduzir. 

Por exemplo, se você ganha R$2.000,00 por mês, você deve multiplicar esse valor por 9% e subtrair 19,80. O resultado é R$160,20, que é o valor da sua contribuição ao INSS.

Como calcular a parcela única do décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário pode ser pago em uma ou duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, e corresponde a metade do valor calculado. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, e corresponde ao valor restante, descontados os impostos e contribuições.

No entanto, alguns trabalhadores podem optar por receber o décimo terceiro salário em uma única parcela, até o dia 30 de novembro. Nesse caso, é preciso fazer uma solicitação formal ao empregador até o dia 31 de janeiro do mesmo ano.

Para calcular a parcela única do décimo terceiro salário, basta aplicar os descontos sobre o valor total calculado anteriormente. 

Por exemplo: se um trabalhador recebeu R$ 2.000 por mês de janeiro a novembro, trabalhou os 11 meses completos e não teve nenhum outro rendimento, o cálculo da parcela única do décimo terceiro seria:

  • Remuneração anual: R$2.000 x 11 = R$22.000;
  • Valor bruto do décimo terceiro: R$22.000 / 12 x 11 = R$20.166,67;
  • Desconto do INSS (8%): R$20.166,67 x 0,08 = R$1.613,33;
  • Desconto do Imposto de Renda (7,5%): R$20.166,67 x 0,075 = R$1.512,50;
  • Desconto da contribuição sindical (1%): R$20.166,67 x 0,01 = R$201,67;
  • Valor líquido do décimo terceiro: R$20.166,67 – R$1.613,33 – R$1.512,50 – R$201,67 = R$16.839,17;

Portanto, a parcela única do décimo terceiro salário desse trabalhador seria de R$16.839,17.

O que acontece se a empresa não pagar no prazo?

Do ponto de vista legal, a empresa que não paga os salários no prazo estabelecido pela lei ou pelo contrato de trabalho está cometendo uma infração trabalhista, que pode gerar multas, juros, correções monetárias e até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho. 

A rescisão indireta ocorre quando o empregado pede a demissão por justa causa do empregador, tendo direito a receber todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.

Do ponto de vista prático, a empresa que não paga os salários no prazo pode prejudicar a produtividade, a motivação e a confiança dos seus funcionários, além de gerar insatisfação, estresse e insegurança. Esses fatores podem afetar negativamente o clima organizacional, a qualidade do serviço prestado e a reputação da empresa no mercado.

Portanto, é importante que tanto a empresa quanto o empregado estejam atentos aos seus direitos e deveres em relação ao pagamento dos salários, e que busquem solucionar eventuais problemas de forma rápida e amigável. 

Caso não seja possível, é recomendável procurar a ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho ou de um órgão competente, como o Ministério Público do Trabalho ou o sindicato da categoria.

Saiba mais: Motivação no trabalho: importância e estratégias.

Como proceder em caso de demissão ou aposentadoria?

Homem digitando no computador enquanto faz anotações em caderno.

No caso de demissão sem justa causa, o cálculo do décimo terceiro deve ser feito e pago juntamente com as verbas rescisórias, ou seja, até 10 dias após a data da rescisão. 

O valor a ser pago é proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão, sendo considerado como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias. 

Por exemplo: se o empregado foi demitido em agosto e trabalhou até o dia 20, ele tem direito a 8/12 do décimo terceiro.

No caso de aposentadoria, o décimo terceiro deve ser pago pelo empregador até o mês de dezembro do ano da concessão do benefício, proporcionalmente aos meses trabalhados. 

A partir do ano seguinte, o décimo terceiro será pago pelo INSS junto com o benefício previdenciário. 

Por exemplo: se o empregado se aposentou em junho e trabalhou até o dia 30, ele tem direito a 6/12 do décimo terceiro pago pelo empregador e a 6/12 pago pelo INSS.

Conclusão

O 13º salário é mais que uma obrigação legal; é uma maneira de reconhecer o esforço do colaborador. Entender seu cálculo do décimo terceiro é crucial para garantir justiça e transparência. Utilize as dicas apresentadas e otimize a gestão de recursos humanos, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Gostou desse conteúdo? Então, descubra como valorizar o trabalho do seu funcionário!

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Você também pode gostar de:

0
Would love your thoughts, please comment.x